As informações reportam-se ao SNS de que são beneficiários todos os cidadãos portugueses.
Para outros subsistemas de saúde, recomendamos a consulta dos mesmos.
LINHAS DE ATENDIMENTO
Existem algumas linhas de atendimento gerais ao seu dispor que encontra no Portal do SNS.
No entanto, as associações de doentes também podem ter recursos de apoio telefónico ao seu dispor. Encontre informação sobre os serviços disponibilizados pelas associações de doentes nesta plataforma.
CONSULTAS NO SNS
Faça uma pesquisa sobre a instituição (Hospital ou Centro de Saúde), cirurgia ou consulta em Tempos médios de espera.
Para questões sobre situações de doença e esclarecimento clínico (via telefone) ou serviços informativos/administrativos (Isenção de Taxas Moderadoras, Marcação de Consultas nos Centros de Saúde e Área do Cidadão ou questões relacionadas com o Perfil no Portal do Cidadão), contacte o SNS 24.
E-mail: atendimento@sns24.gov.pt - Telefone: 808 24 24 24
Pode pesquisar no portal do SNS para encontrar prestadores de Cuidados de Saúde Primários, de Cuidados de Saúde Hospitalares, de Cuidados Continuados Integrados, de Centros de Referência, de Farmácias, de Entidades de Saúde, de SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências) e Outros.
Uma associação de doentes também poderá disponibilizar-lhe informação sobre consultas de especialidade. Utilize a plataforma para encontrar uma associação que se dedique à doença sobre a qual necessita de mais informação.
DIREITOS E DEVERES
Pode consultar os direitos e deveres dos utentes no SNS no portal da ACSS
Poderá pedir o Livro de Reclamações que as instituições são obrigadas a disponibilizar. Certifique-se que a sua cópia é legível e peça fotocópia da reclamação, caso o triplicado não seja legível.
Se pretende submeter Reclamações, Elogios e Sugestões sobre serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, também pode utilizar o livro de reclamações disponibilizado pela Entidade Reguladora da Saúde
Poderá contactar uma associação de doentes para se aconselhar ou pedir orientações. Encontre a sua associação nesta plataforma.
A informação de saúde abrange todo o tipo de informação direta ou indiretamente ligada à saúde, presente ou futura, incluindo os dados clínicos registados nas unidades de saúde (por exemplo, o processo clínico ou quaisquer fichas clínicas), história clínica e familiar, resultados de análises e de outros exames, intervenções, diagnósticos e tratamentos. A informação de saúde pertence à pessoa a quem diz respeito.
Consulte a informação disponibilizada pela ERS.
O acesso à informação de saúde é efetuado pelo próprio utente. Alternativamente, o utente pode indicar o médico que pretende que consulte essa informação de saúde.
A mera consulta da informação é gratuita. A sua reprodução (por exemplo, fotocópias, emissão de certidões ou gravação de informação em CD) ou a emissão de relatórios clínicos podem ter um custo associado, tanto nas unidades de saúde públicas como nas privadas. Informe-se no respetivo estabelecimento de saúde como poderá formalizar o seu pedido.
Consulte a informação disponibilizada pela ERS.
Consulte o Código do Trabalho ou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas disponibilizados pela CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
A lei contempla a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
Consulte o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro relativo aos apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo disponibilizado pelo INR – Instituto Nacional para a Reabilitação.
Consulte também o Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março relativo aos apoios sociais para alunos com necessidades educativas especiais.
Os direitos e deveres dos alunos estão consagrados na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Consulte o Balcão IncluiES que reúne conteúdos sobre apoio à deficiência no acesso e na acessibilidade dos estabelecimentos de Ensino Superior.
Para a obtenção do grau de incapacidade o utente deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência, requerendo ao adjunto do Delegado Regional de Saúde a convocação de uma Junta Médica para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respetivo atestado médico de incapacidade, o qual adquire uma função multiusos, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. Deverá, ainda, juntar ao referido requerimento os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha. O adjunto do Delegado Regional de Saúde convocará a Junta Médica e notifica o requerente da sua realização, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento. Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana deve dirigir-se aos Serviços Médicos respetivos. As entidades públicas ou privadas a quem sejam exibidos os atestados médicos de incapacidade multiusos deverão proceder à respetiva devolução aos interessados ou seus representantes, sem prejuízo de extração de fotocópia sobre a qual deverão anotar a conformidade com o original.
Pode consultar mais informação disponível na ERS.
Para saber quais os benefícios associados, consulte a secção sobre Benefícios e Apoios.
As medidas de apoio estão definidas pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro.
Pode também consultar as medidas de apoio para candidatos a emprego no IEFP.
Se pretende informação sobre os apoios financeiros concedidos aos empregadores pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP) para Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas, consulte o Manual de Procedimentos e o Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.
Consulte também a Lei 4/2019 de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Consulte a informação disponibilizada pela Segurança Social e/ou pela Caixa Geral de Aposentações
reconhecimento de incapacidades
TAXAS MODERADORAS E TRANSPORTE
Consulte a informação disponível na ERS.
Consulte as respostas às perguntas frequentes disponibilizada pela ACSS e a informação no portal do SNS.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura o transporte não urgente de doentes, mediante prescrição médica do transporte justificada pela situação clínica do doente e de acordo com a sua condição económica. Consulte o portal do SNS, informe-se com o seu médico assistente.
Consulte a informação disponibilizada pela ERS.
O acesso à informação de saúde é efetuado pelo próprio utente. Alternativamente, o utente pode indicar o médico que pretende que consulte essa informação de saúde.
A mera consulta da informação é gratuita. A sua reprodução (por exemplo, fotocópias, emissão de certidões ou gravação de informação em CD) ou a emissão de relatórios clínicos podem ter um custo associado, tanto nas unidades de saúde públicas como nas privadas. Informe-se no respetivo estabelecimento de saúde como poderá formalizar o seu pedido.
BENEFÍCIOS E APOIOS DISPONÍVEIS
Consulte a informação disponibilizada pela Segurança Social.
Dependendo da situação, poderá ter direito a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, Subsídio de educação especial, Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa, ao Complemento por dependência, Prestação Social para a Inclusão.
Poderá também ter direito a Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade e/ou a Benefícios adicionais de saúde (CSI).
A sua associação de doentes poderá ter informações adicionais que lhe sejam úteis.
Existem benefícios fiscais para pessoas com incapacidade permanente, igual ou superior a 60% reconhecida por Atestado de Incapacidades Multiusos.
Desde que o atestado comprove a elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais ou a inaptidão para a condução, caso exista, poderão beneficiar da isenção do Imposto Sobre Veículos.
Pode requerer cartão de estacionamento para deficiente.
O Decreto-Lei 103-A/90 de 22 de março, reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.
Além da isenção do pagamento de taxas moderadoras, com o atestado de incapacidade multiusos, com incapacidade igual ou superior a 60%, poderá requerer a Prestação Social para a Inclusão.
Também é possível requerer assistência pessoal para pessoas com deficiência ou incapacidade, para a realização de atividades de vida diária e de mediação que estas, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possam realizar por si próprias.
Para benefícios e apoios mais especificamente relacionados com a sua doença consulte a sua associação de doentes. Poderá encontrá-la nesta plataforma.
TRATAMENTOS E CUIDADOS
Poderá consultar essa informação no portal do SNS. Para saber mais informação sobre comparticipações de medicamentos especificamente para a sua doença, consulte a sua associação de doentes.
Pode pesquisar no portal do Infarmed. Também poderá utilizar a aplicação "Poupe na Receita" que permite ao utente poupar no custo dos seus medicamentos, através da identificação prévia (ou no momento da aquisição), dos medicamentos mais baratos para a substância ativa prescrita pelo médico.
Pode procurar na Infomed.
Pode contactar o Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde do Infarmed (CIMI) se tem dúvidas sobre: Preços e comparticipações de Medicamentos Licenciamento de entidades Farmácias / Distribuidores Dispositivos Médicos Produtos Cosméticos Dúvidas sobre: Preços e comparticipações de Medicamentos Licenciamento de entidades Farmácias / Distribuidores Dispositivos Médicos.
Se suspeitar de uma reação adversa devido à utilização de um ou mais medicamentos, deve procurar aconselhamento junto de um médico, farmacêutico ou outro profissional de saúde, para tratamento da situação. Mesmo que se trate apenas de uma suspeita, os profissionais de saúde e/ou utentes devem comunicar essa informação ao Infarmed.
Os suplementos alimentares são da área de competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e as suspeitas de reações adversas devem ser reportadas à DGAV através do preenchimento de um Formulário para Notificação de Reações Adversas disponibilizado no seu portal, que deverá ser remetido preferencialmente por correio eletrónico para o endereço da Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA) da DGAV (dsna@dgav.pt).
Consulte a informação disponibilizada pelo Observatório das Interações Planta-Medicamento da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Consulte o GUIA PRÁTICO REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS do INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL e a informação disponibilizada pela Segurança Social.
Pode pesquisar no portal do SNS.
Os benefícios adicionais de saúde destinam-se a quem usufrui do complemento solidário para idosos.
Consulte a informação disponibilizada pelo Infarmed e pesquise no Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC) que é uma ferramenta de registo e divulgação de todos os estudos clínicos a decorrer em Portugal e que envolvam seres humanos, abrangendo, entre outros, os ensaios clínicos e outros estudos de natureza clínica com medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal.