Informações úteis

 
As informações reportam-se ao SNS de que são beneficiários todos os cidadãos portugueses. 
 
Para outros subsistemas de saúde, recomendamos a consulta dos mesmos.
  
 
 

LINHAS DE ATENDIMENTO

 
     Existem algumas linhas de atendimento gerais ao seu dispor que encontra no Portal do SNS.
     No entanto, as associações de doentes também podem ter recursos de apoio telefónico ao seu dispor. Encontre informação sobre os serviços disponibilizados pelas associações de doentes nesta plataforma.
 
 

CONSULTAS NO SNS

O que fazer para marcar uma primeira consulta de especialidade? O que fazer para outras marcações de consulta por motivo não relacionado com doença aguda, isto é, que não obrigue a atendimento imediato? Como posso utilizar o e-Agenda – Marcação Eletrónica de Consultas?
Para utilizar o sistema de Marcação Eletrónica de Consultas do e-Agenda, necessita de criar o seu registo no Portal do Utente.
Caso já se tenha registado no Portal do Utente, autentique-se e procure o Calendário do Utente, no final da sua página inicial ou selecione a opção
Marcações na lista que surge em Consultas, Receitas e Exames.
Como posso saber quanto o tempo de espera para marcação de consultas, cirurgias ou atendimento nas urgências?

Faça uma pesquisa sobre a instituição (Hospital ou Centro de Saúde), cirurgia ou consulta em Tempos médios de espera.

Tenho dificuldades em utilizar os serviços via Internet, o que posso fazer?

Para questões sobre situações de doença e esclarecimento clínico (via telefone) ou serviços informativos/administrativos (Isenção de Taxas Moderadoras, Marcação de Consultas nos Centros de Saúde e Área do Cidadão ou questões relacionadas com o Perfil no Portal do Cidadão), contacte o SNS 24.

E-mail: atendimento@sns24.gov.pt - Telefone: 808 24 24 24

Como posso encontrar informação sobre consultas de especialidade e especialistas ou outros prestadores de cuidados de saúde?

Pode pesquisar no portal do SNS para encontrar prestadores de Cuidados de Saúde Primários, de Cuidados de Saúde Hospitalares, de Cuidados Continuados Integrados, de Centros de Referência, de Farmácias, de Entidades de Saúde, de SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências) e Outros.

Uma associação de doentes também poderá disponibilizar-lhe informação sobre consultas de especialidade. Utilize a plataforma para encontrar uma associação que se dedique à doença sobre a qual necessita de mais informação.

DIREITOS E DEVERES

Quais são os meus direitos e deveres enquanto utente do SNS?

Pode consultar os direitos e deveres dos utentes no SNS no portal da ACSS

Como posso apresentar uma reclamação?

Poderá pedir o Livro de Reclamações que as instituições são obrigadas a disponibilizar. Certifique-se que a sua cópia é legível e peça fotocópia da reclamação, caso o triplicado não seja legível.

Se pretende submeter Reclamações, Elogios e Sugestões sobre serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, também pode utilizar o livro de reclamações disponibilizado pela Entidade Reguladora da Saúde

Poderá contactar uma associação de doentes para se aconselhar ou pedir orientações. Encontre a sua associação nesta plataforma.

Como posso aceder à minha informação de saúde?

A informação de saúde abrange todo o tipo de informação direta ou indiretamente ligada à saúde, presente ou futura, incluindo os dados clínicos registados nas unidades de saúde (por exemplo, o processo clínico ou quaisquer fichas clínicas), história clínica e familiar, resultados de análises e de outros exames, intervenções, diagnósticos e tratamentos. A informação de saúde pertence à pessoa a quem diz respeito.

Consulte a informação disponibilizada pela ERS.

O acesso à informação de saúde é efetuado pelo próprio utente. Alternativamente, o utente pode indicar o médico que pretende que consulte essa informação de saúde.

A mera consulta da informação é gratuita. A sua reprodução (por exemplo, fotocópias, emissão de certidões ou gravação de informação em CD) ou a emissão de relatórios clínicos podem ter um custo associado, tanto nas unidades de saúde públicas como nas privadas. Informe-se no respetivo estabelecimento de saúde como poderá formalizar o seu pedido.

Quais os meus direitos enquanto titular dos meus dados pessoais?

Consulte a informação disponibilizada pela ERS.

Quais são os direitos dos trabalhadores face à situação de doença?

Consulte o Código do Trabalho ou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas disponibilizados pela CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Que direitos a apoios na educação podem ter as crianças e jovens com doença?

A lei contempla a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

Consulte o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro relativo aos apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo disponibilizado pelo INR – Instituto Nacional para a Reabilitação.

Consulte também o Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março  relativo aos apoios sociais para alunos com necessidades educativas especiais.

Quais os direitos e deveres dos alunos dos ensinos básico e secundário?

Os direitos e deveres dos alunos estão consagrados na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Como posso saber os apoios e condições para pessoas com necessidades especiais no Ensino Superior?

Consulte o Balcão IncluiES que reúne conteúdos sobre apoio à deficiência no acesso e na acessibilidade dos estabelecimentos de Ensino Superior.

Como posso requerer o Atestado de Incapacidades Multiusos?

Para a obtenção do grau de incapacidade o utente deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência, requerendo ao adjunto do Delegado Regional de Saúde a convocação de uma Junta Médica para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respetivo atestado médico de incapacidade, o qual adquire uma função multiusos, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. Deverá, ainda, juntar ao referido requerimento os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha. O adjunto do Delegado Regional de Saúde convocará a Junta Médica e notifica o requerente da sua realização, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento. Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana deve dirigir-se aos Serviços Médicos respetivos. As entidades públicas ou privadas a quem sejam exibidos os atestados médicos de incapacidade multiusos deverão proceder à respetiva devolução aos interessados ou seus representantes, sem prejuízo de extração de fotocópia sobre a qual deverão anotar a conformidade com o original.

Pode consultar mais informação disponível na ERS.

Para saber quais os benefícios associados, consulte a secção sobre Benefícios e Apoios.

Quais as medidas de apoio para emprego de pessoas com incapacidade reconhecida?

As medidas de apoio estão definidas pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro.

Pode também consultar as medidas de apoio para candidatos a emprego no IEFP.

Se pretende informação sobre os apoios financeiros concedidos aos empregadores pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP) para Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas, consulte o Manual de Procedimentos  e o Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.

Consulte também a Lei 4/2019 de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Como fazer para requerer reforma antecipada por invalidez?

Consulte a informação disponibilizada pela Segurança Social e/ou pela Caixa Geral de Aposentações
reconhecimento de incapacidades

TAXAS MODERADORAS E TRANSPORTE

Como posso saber as taxas moderadoras em vigor?

Consulte a informação disponível na ERS.

Como posso requerer a isenção de taxas moderadoras?

Consulte as respostas às perguntas frequentes disponibilizada pela ACSS  e a informação no portal do SNS.

Em que situações tenho direito ao transporte?

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura o transporte não urgente de doentes, mediante prescrição médica do transporte justificada pela situação clínica do doente e de acordo com a sua condição económica. Consulte o portal do SNS, informe-se com o seu médico assistente.

Consulte a informação disponibilizada pela ERS.

O acesso à informação de saúde é efetuado pelo próprio utente. Alternativamente, o utente pode indicar o médico que pretende que consulte essa informação de saúde.

A mera consulta da informação é gratuita. A sua reprodução (por exemplo, fotocópias, emissão de certidões ou gravação de informação em CD) ou a emissão de relatórios clínicos podem ter um custo associado, tanto nas unidades de saúde públicas como nas privadas. Informe-se no respetivo estabelecimento de saúde como poderá formalizar o seu pedido.

BENEFÍCIOS E APOIOS DISPONÍVEIS

Quais os apoios ou subsídios que posso requerer em caso de doença? Quais os benefícios para quem tem Atestado de Incapacidades Multiusos?

Existem benefícios fiscais para pessoas com incapacidade permanente, igual ou superior a 60% reconhecida por Atestado de Incapacidades Multiusos.

Desde que o atestado comprove a elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais ou a inaptidão para a condução, caso exista, poderão beneficiar da isenção do Imposto Sobre Veículos.

Pode requerer cartão de estacionamento para deficiente.

O Decreto-Lei 103-A/90 de 22 de março, reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.

Além da isenção do pagamento de taxas moderadoras, com o atestado de incapacidade multiusos, com incapacidade igual ou superior a 60%, poderá requerer a Prestação Social para a Inclusão.

Também é possível requerer assistência pessoal para pessoas com deficiência ou incapacidade, para a realização de atividades de vida diária e de mediação que estas, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possam realizar por si próprias.

Existem mais benefícios e apoios relacionados com a minha doença específica a que possa recorrer?

Para benefícios e apoios mais especificamente relacionados com a sua doença consulte a sua associação de doentes. Poderá encontrá-la nesta plataforma.

TRATAMENTOS E CUIDADOS

Quais são os escalões e como beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos?

Poderá consultar essa informação no portal do SNS. Para saber mais informação sobre comparticipações de medicamentos especificamente para a sua doença, consulte a sua associação de doentes.

Onde posso pesquisar o preço de medicamentos?

Pode pesquisar no portal do Infarmed. Também poderá utilizar a aplicação "Poupe na Receita"  que permite ao utente poupar no custo dos seus medicamentos, através da identificação prévia (ou no momento da aquisição), dos medicamentos mais baratos para a substância ativa prescrita pelo médico.

Onde posso encontrar mais informação sobre o meu medicamento?

Pode procurar na Infomed.

Ainda tenho dúvidas relacionadas com medicamentos ou dispositivos médicos.

Pode contactar o Centro de Informação do Medicamento e Produtos de  Saúde do Infarmed (CIMI)  se tem dúvidas sobre: Preços e comparticipações de Medicamentos Licenciamento de entidades Farmácias / Distribuidores Dispositivos Médicos Produtos Cosméticos Dúvidas sobre: Preços e comparticipações de Medicamentos Licenciamento de entidades Farmácias / Distribuidores Dispositivos Médicos.

Suspeito o medicamento me provocou reações adversas: o que devo fazer?

Se suspeitar de uma reação adversa devido à utilização de um ou mais medicamentos, deve procurar aconselhamento junto de um médico, farmacêutico ou outro profissional de saúde, para tratamento da situação. Mesmo que se trate apenas de uma suspeita, os profissionais de saúde e/ou utentes devem comunicar essa informação ao Infarmed.

Tomo produtos naturais ou suplementos alimentares e suspeito de reação adversa. A quem devo notificar?

Os suplementos alimentares são da área de competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e as suspeitas de reações adversas devem ser reportadas à DGAV através do preenchimento de um Formulário para Notificação de Reações Adversas disponibilizado no seu portal, que deverá ser remetido preferencialmente por correio eletrónico para o endereço da Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA) da DGAV (dsna@dgav.pt).

Gostaria de saber mais informação sobre a interação entre medicamentos e produtos à base de plantas. Necessito de informação sobre cuidados continuados de saúde e apoio social. Como posso encontrar uma Unidade de Cuidados Paliativos?

Pode pesquisar no portal do SNS.

O que são e quem tem direito aos benefícios adicionais de saúde?

Os benefícios adicionais de saúde destinam-se a quem usufrui do complemento solidário para idosos.

Onde posso encontrar informação sobre ensaios clínicos?

Consulte a informação disponibilizada pelo Infarmed e pesquise no Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC) que é uma ferramenta de registo e divulgação de todos os estudos clínicos a decorrer em Portugal e que envolvam seres humanos, abrangendo, entre outros, os ensaios clínicos e outros estudos de natureza clínica com medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal.

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